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Salvador, 8 de Setembro de 2010

A contribuição associativa, também conhecida como mensalidade, é a que o associado paga ao sindicato uma taxa mensal, a partir da sua associação, ou os sindicatos às federações a que sejam filiados.

NATUREZA: Esta contribuição é devida pelos associados, e tem seus valores fixados pela Assembléia Geral ou Conselhos de Representantes (Federações). Para sua cobrança são exigidos dois requisitos básicos, a previsão estatutária e a filiação sindical. Ao se filiar a um determinado sindicato, a empresa adere automaticamente às normas estatutárias do mesmo, devendo contribuir como determinado, igualmente os sindicatos para com as federações.

BASE LEGAL: O respaldo jurídico dessa contribuição está sob o artigo 548 da CLT, na alínea “b”. “ART. 548 – Constituem o patrimônio das associações sindicais: b) as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas assembléias gerais”.

DESTINAÇÃO: Esta contribuição é destinada à manutenção dos serviços prestados exclusivamente aos associados.



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