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Certificados Digitais: e-CPF simples

Desde o dia 9 de julho de 2008, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) pertencentes ou não do regime tributário Simples, podem utilizar a certificação digital para desburocratizar processos e simplificar procedimentos, além de reduzir gastos a médio prazo e envolver-se, no segmento empresarial, com esta modernidade tecnológica.
Foi criada uma versão especial para o produto e-CPF, destinada única e exclusivamente às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), caracterizada como e-CPF Simples, que consiste um certificado do tipo e-CPF A3, com validade de um ano, emitido em token criptográfico específico.
ATENÇÃO
O e-CPF SIMPLES é destinado exclusivamente ao responsável titular de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes ou não do SIMPLES NACIONAL. No momento da validação presencial serão verificados o enquadramento da empresa e a identificação do responsável junto à Receita Federal.
Algumas das funcionalidades e benefícios do e-CPF
- Acesso rápido ao Portal do Simples Nacional para emissão do Documento de Arrecadação do Simples – DAS
- Acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC
- Acesso ao SISCOMEX
- Parcelamento eletrônico on-line de débitos Pessoas Físicas e Jurídicas
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