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Salvador, 8 de Setembro de 2010

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Contribuição Sindical

NATUREZA: Também conhecida como Contribuição Legal, a Contribuição Sindical independe de filiação e é devida por todos os membros de uma categoria profissional ou econômica. Com sua natureza compulsória, a Contribuição Sindical está diretamente ligada ao surgimento da organização sindical no Brasil sendo assim, a mais antiga de todas as contribuições.

Os critérios para recolhimento desta contribuição estão estabelecidos no art. 580 da CLT correspondendo a dos empregados, à remuneração de um dia de trabalho (inciso I), e a patronal em uma importância equivalente ao capital socia...
 
 
 
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