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Salvador, 5 de Fevereiro de 2012

Missão

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia tem como missão, fomentar o desenvolvimento dos setores do comércio de bens e serviços no Estado da Bahia, através da integração, fortalecimento e harmonização dos sindicatos e de suas empresas filiadas, ampliando sua representatividade federativa, visando o bem estar - social.

Entre seus princípios básicos se inscrevem a liberdade de iniciativa e de comércio; a harmonia entre classes e a justiça social; a concorrência legal; o aperfeiçoamento dos processos de distribuição e a padronização das mercadorias; a valorização e a dignificação da profissão comercial, além da expansão do intercâmbio com os demais Estados.



Objetivos

Podem ser definidos como objetivos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia:

- Orientar, coordenar, defender, proteger e representar legalmente as atividades do comércio de bens e serviços no Estado da Bahia;

- Defender o princípio da liberdade no exercício, propugnando pela adoção de regras e normas que assegurem a concorrência legal e a ética;

- Incentivar a máxima harmonia entre classes, solidariedade das categorias econômicas e entendimento com categorias profissionais visando à paz social;

- Estimular o ensino e adoção das técnicas de comércio, economia e administração, incentivando a criação de institutos de pesquisa econômicos, e a fundação de cursos e escolas;

- Defender o direito de propriedade, a livre iniciativa, a economia de mercado, e o estado de direito;

- Colaborar com os poderes Públicos na preservação da ordem, e na realização das atividades sociais.



Contribuição Confederativa

NATUREZA: Esta contribuição pode ser cobrada tanto por sindicatos representantes de categorias profissionais quanto por sindicatos de categorias econômicas. Deve ser obrigatoriamente fixada por assembléia geral de toda a categoria, devidamente convocada para tal, e desde que a entidade pertença ao sistema confederativo sindical, já que o custeio deste é a sua principal finalidade. Contudo, o seu critério de fixação dependerá apenas, da definição da assembléia da categoria representada.

BASE LEGAL: Esta cobrança está fundamentada em dois artigos, no já antes citado artigo...
 
 
 
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