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Salvador, 5 de Fevereiro de 2012
Tabelas para cálculo da Contribuição Sindical
Vigentes a partir de 01 de janeiro de


TABELA I

Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

30% de R$ 254.73
Contribuição devida = R$ 76.42



TABELA II

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).



VALOR BASE: R$ 254.73

Linha Classe de Capital Social (em R$) Alíquota (%) Parcela a Adicionar (R$)
01
02
03
04
05
06
de 0.01 a 19,104.75
de 19,104.76 a 38,209.50
de 38,209.51 a 382,095.00
de 382,095.01 a 38,209,500.00
de 38,209,500.01 a 203,784,000.00
de 203,784,000.01   em diante
Contri. Mínima
0.8%
0.2%
0.1%
0.02%
Contr. Máxima
152.84
-
229.26
611.35
31,178.95
71,935.75

NOTAS:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19,104.75, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 152.84, de acordo com o dispositivo § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 203,784,000.00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 71,935.75, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme o art.21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8383, de 30de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC / SISCOMÉRCIO Nº 021/2006;

4. Data de Recolhimento:
  - Empregadores: 31. JAN. 2012;
  - Autônomos: 29.FEV.2012;
  - Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às partições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.


Emissão de Guias

Para emitir sua guia de pagamento da Contribuição Sindical, preencha os campos do formulário, informando o CNPJ e o Capital Social da empresa, em seguida, clique no botão GERAR GUIA.

Informamos que o restante dos campos da guia serão preenchidos com base no cadastro oficial que consta em nosso banco de dados.
 
 
 
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